Smile Clinic
A Direção-Geral da Saúde (DGS) revelou no dia 01/05/2020 quais as medidas a adotar em clínicas, consultórios ou serviços de saúde oral dos cuidados de saúde primários, setor social e privado na fase de desconfinamento.
Com efeito, o documento emitido pela DGS, que produz efeitos desde o dia 3 de maio, prevê medidas adicionais que devem ser acauteladas para assegurar uma minimização da transmissão deste vírus.
Smile Clinic reúne todas as condições de segurança para prestar um atendimento de excelência a todos os seus clientes
De forma a cumprir a legislação em vigor, a Smile Clinic adquiriu vários Equipamentos de Protecção Individual (EPI) para todos os profissionais, tais como protectores de pés, toucas, máscaras cirúrgicas e máscaras FFP2, luvas, viseiras, óculos, fatos completos com capuz e batas cirúrgicas, para serem utilizados em todos os procedimentos por nós realizados, de forma a protegermos toda a equipa, clientes e restante população.
Além das nossas instalações estarem dotadas de um sistema de purificação do ar com recurso a UVC e filtros HEPA, possuímos também um sistema de Esterilização por UV tipo C para esterilizar todos os gabinetes entre consultas. Possuímos também termómetros IV para a medição da temperatura a todos os nossos pacientes antes da consulta.
DGS revela as medidas a adotar em clínicas médicas dentárias
A publicação emitida pela DGS revela os procedimentos a adotar antes, durante e após a consulta, bem como as especificações relativas aos equipamentos de proteção individual e à limpeza e desinfeção dos espaços.
De forma a esclarecermos todos os clientes que nos procuram, apresentamos a orientação emitida pela DGS.
Orientação nº 022/2020 de 01/05/2020
COVID-19: Procedimentos em Clínicas, Consultórios ou Serviços de Saúde Oral dos Cuidados de Saúde Primários, Setor Social e Privado
A COVID-19 foi considerada uma Pandemia a 11 de março de 2020 pela Organização Mundial de Saúde. Em Portugal, as medidas de Saúde Pública têm sido implementadas de acordo com as várias fases de preparação e resposta a situações epidémicas, por forma a diminuir progressivamente a transmissão do vírus, prestar os cuidados de saúde adequados a todos os doentes e proteger a Saúde Pública.
A COVID-19 é uma doença causada pela infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2). A doença manifesta-se predominantemente por sintomas respiratórios, nomeadamente, febre, tosse e dificuldade respiratória, podendo também existir outros sintomas, entre os quais, odinofagia (dor de garganta), dores musculares generalizadas, cefaleias (dores de cabeça), fraqueza, e, com menor frequência, náuseas/vómitos e diarreia.
Com base na evidência científica atual, este vírus transmite-se principalmente através de:
− Contacto direto: disseminação de gotículas respiratórias, produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, que podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas (< 2 metros).
− Contacto indireto: contacto das mãos com uma superfície ou objeto contaminado com SARS-CoV-2 e, em seguida, com a boca, nariz ou olhos.
O exercício do profissional de Saúde Oral exige uma grande proximidade com o utente, expondo-o a gotículas respiratórias e aerossóis que podem ser criados durante os procedimentos clínicos, tornado o gabinete de consulta uma potencial fonte de transmissão do vírus. Por isso, medidas adicionais devem ser tomadas para assegurar uma minimização da transmissão deste vírus. Esta Orientação tem em conta a fase de transmissão comunitária da Infeção por SARS-CoV-2 e poderá ser revista a qualquer momento, em função da evolução do conhecimento científico e da situação epidemiológica.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, a Direção-Geral da Saúde emite a seguinte Orientação, com produção de efeitos às 00:00 de dia 3 de maio de 2020:
Procedimentos para a Atividade do Consultório, Clínica ou Serviço de Saúde Oral
Não deve ser realizado nenhum atendimento presencial sem um prévio contacto por via remota (telefone fixo, telemóvel, e-mail, ou outro meio que permita a comunicação com o utente).
Deve ser atualizado o Plano de Contingência COVID-19, de acordo com a Orientação 006/2020 da Direção Geral da Saúde (DGS), com discriminação dos procedimentos específicos atribuídos a cada profissional trabalhador na clínica, consultório ou serviço e, como será a sua substituição caso alguém fique doente (p. ex.), definindo claramente quem circula nos diferentes espaços da área de trabalho e as tarefas de cada um.
Todos os profissionais devem ter a formação/informação necessária para agir de acordo com o plano de contingência.
Procedimentos Gerais
Os responsáveis pelas clínicas, consultórios ou serviços de Saúde Oral devem:
Garantir que todos os profissionais estão informados sobre o Plano de Contingência e sobre os respetivos procedimentos.
Disponibilizar informação ao utente sobre a adequada etiqueta respiratória, higienização das mãos e utilização de máscara, nomeadamente através de fixação de cartazes (Anexos I, II e III).
Disponibilizar máscara cirúrgica (se o utente não levar máscara própria) e solução alcoólica (SABA) à entrada do consultório, clínica ou serviço. A máscara deve ser usada dentro do espaço de sala de espera ou receção, só removendo quando estiver no gabinete de consulta.
Marcar previamente as consultas, de forma remota para evitar ter utentes em sala de espera.
Retirar da sala de espera as revistas, folhetos e outros objetos (máquinas de café, dispensadores de água, etc) que possam ser manuseados por várias pessoas.
Promover a renovação frequente do ar da sala de espera, preferencialmente com as janelas e as portas abertas.
Proteger com barreiras plásticas ou papel de alumínio descartáveis as superfícies mais expostas ao contacto com as mãos do gabinete de consulta (equipamento informático, pega do candeeiro, tabuleiro, painel de comando da cadeira, instrumentos rotativos, entre outros).
Triagem Prévia à Consulta
Antes da realização da consulta deve ser feita uma triagem prévia, por via remota, para que o utente seja avaliado quanto à presença de sintomas sugestivos de COVID-19:
a) Questionar o utente relativamente à presença de quadro respiratório agudo com tosse (de novo ou agravamento da tosse habitual), ou febre (temperatura ≥ 38.0ºC), ou dispneia/dificuldade respiratória nos últimos 14 dias.
b) Questionar o utente esteve em contacto com um caso suspeito ou confirmado de COVID-19. Em caso afirmativo, questionar se ainda se encontra em período de isolamento (14 dias).
c) Questionar o utente se teve diagnóstico prévio de COVID-19. Em caso afirmativo, questionar se ainda se encontra em período de isolamento (14 dias).
Se o utente referir sintomas sugestivos de COVID-19, deve contactar a Linha SNS24 (808 24 24 24), nos termos da Norma 004/2020 da DGS.
Nestes casos não deve ocorrer a consulta de Saúde Oral, podendo ser considerado o adiamento e remarcação de nova data de consulta para depois da recuperação/cura do doente, respeitando o período de isolamento.
Na necessidade imperiosa de observar um caso suspeito ou confirmado de COVID-19, em situações urgentes e inadiáveis, considerar o agendamento da consulta, ao final da manhã ou da tarde, em horários específicos, por forma a não existir partilha da sala de espera, consultando sempre o doente com utilização de EPI para procedimentos de alto risco.
Risco dos Procedimentos para Transmissão de SARS-CoV-2
Consideram-se procedimentos de alto risco todas as intervenções que geram aerossóis, nomeadamente, as destartarizações e toda a atividade que requeira o instrumental rotatório (polimento incluído) ou seringa ar-água.
Consideram-se procedimentos de baixo risco, todas as intervenções em que não se prevê que a geração de aerossóis.
Procedimentos na Consulta: Antes da Consulta
Explicar ao utente, quando for marcada a consulta, os procedimentos de controlo e prevenção de infeção que estão implementados, nomeadamente:
a) Desaconselhar a presença de acompanhante;
i. Se necessária a presença do acompanhante, este deve, preferencialmente, aguardar fora das instalações, ou então permanecer na sala de espera (com máscara cirúrgica colocada);
ii. Se o acompanhante tiver de entrar no consultório (por exemplo, quando o utente é menor de idade), deve permanecer sentado a mais de 2 metros de distância do equipamento dentário (com a máscara cirúrgica colocada).
b) Se o utente se apresentar sem máscara cirúrgica, deve ser colocada uma à entrada, fornecida no local;
c) Explicar ao utente a necessidade de higienização das mãos com solução alcoólica disponível no local, à chegada e à saída;
d) Explicar ao utente a necessidade de distanciamento de, pelo menos, 2 metros das outras pessoas que possam estar presentes;
e) Explicar ao utente a necessidade de evitar tocar em superfícies desnecessariamente;
f) Explicar ao utente a preferência pelo pagamento através de meios que permitam evitar o contacto (por exemplo, pagamento eletrónico, terminal de pagamento automático contactless).
Promover a renovação do ar, preferencialmente pela abertura das janelas. Em caso de utilização de ar condicionado, esta deve ser feita em modo de extração e nunca em modo de recirculação do ar. O equipamento deve ser alvo de uma manutenção adequada (desinfeção por método certificado).
Desinfetar as superfícies, dando especial atenção às de toque frequente, de acordo com a Orientação 014/2020 da DGS.
Preparar antecipadamente todo o material que pensa vir a utilizar para evitar a circulação de pessoas e a abertura de gavetas.
Retirar todos os adereços, como anéis, pulseiras, colares, brincos e relógios para atender os utentes.
Manter as unhas naturais, curtas e limpas; não usar unhas artificiais ou outro tipo de extensores, verniz, gel, gelinho ou outros produtos nas unhas na prestação de cuidados aos utentes.
O clínico e o assistente dentário devem ter todo o equipamento de proteção individual (EPI) colocado, antes de entrar no gabinete, nos termos da presente Orientação.
Procedimentos na Consulta: Durante a Consulta
Garantir que os objetos de uso pessoal não estão expostos durante a consulta e que são alvo de uma desinfeção regular.
Manter sempre a porta fechada do gabinete.
Evitar, sempre que possível, a realização de procedimentos que resultem na formação de aerossóis.
Instruir o utente, antes de qualquer procedimento, a bochechar por 30 segundos com solução de peróxido de hidrogénio a 1%1 ou iodopovidona a 0,2%2.
Utilizar a aspiração cirúrgica para diminuir a disseminação de aerossóis.
Colocar dique de borracha sempre que indicado.
Utilizar instrumentos rotatórios com válvula antirretorno 3 e usar proteções descartáveis.
Dar preferência às radiografias extraorais, em detrimento das intraorais4.
Dar preferência à sutura reabsorvível após as extrações.
Procedimentos na Consulta: Após a Consulta
Limpar e desinfetar imediatamente todas as superfícies e o ambiente de trabalho.
Fazer a renovação do ar do gabinete no final de cada consulta.
Ter precauções redobradas no manuseamento de modelos e moldes, assegurando a sua efetiva desinfeção.
Seguir escrupulosamente todos os procedimentos universais de esterilização e desinfeção.
Na realização dos procedimentos de desinfeção do consultório, após a consulta e no transporte do material utilizado para a sala de esterilização, o assistente dentário deve retirar o primeiro par de luvas e só retirar o restante EPI, após o acondicionamento de todo o material utilizado.
Deitar todos os EPI e material descartável nos contentores de lixo contaminado (Tipo III ou Tipo IV).
Recolher todo o material utilizado e levar para a sala de esterilização.
Equipamento de Proteção Individual (EPI)
O funcionário adstrito exclusivamente à receção deverá estar equipado com máscara cirúrgica, óculos de proteção ou viseira, uniforme e calçado de uso clínico.
Os profissionais de saúde oral devem utilizar EPI de acordo com o risco dos procedimentos a realizar durante a consulta
Os profissionais de saúde oral envolvidos no atendimento direto aos doentes devem utilizar EPI nos termos da Norma 007/2020 da DGS.
Para os procedimentos de alto risco (geradores de aerossóis), e para a consulta de doentes com suspeita ou confirmação de COVID-19 em situações de imperiosa urgência
a) Bata – com abertura atrás, descartável, impermeável/resistente a fluidos, de manga comprida e que vá até abaixo do joelho;
b) Máscara FFP2 (N95) ou FFP3;
c) Proteção ocular – óculos ou viseira (de abertura inferior);
d) Luvas – descartáveis não esterilizadas;
e) Touca;
f) Calçado clínico;
g) Cobre-botas (se não estiver a usar calçado dedicável e não higienizável).
Para os procedimentos de alto risco, pode ainda ser considerada a utilização de duplo par de luvas (cano longo), cógula (opcional) e fato de proteção completo (opcional à bata).
Para os procedimentos de baixo risco (não geradores de aerossóis): a. Avental descartável sobre a roupa/farda de uso clínico; b. Máscara FFP2 (N95); c. Proteção ocular – óculos ou viseira (de abertura inferior); d. Luvas – descartáveis não esterilizadas; e. Touca f. Calçado clínico
Para os procedimentos de limpeza, desinfeção e esterilização, o assistente dentário deve utilizar o EPI indicada no ponto 3 anterior, com máscara cirúrgica tipo IIR. Adicionalmente ao equipamento indicado devem usar avental impermeável em vez de bata e luvas grossas.
Se reutilizáveis, os óculos/viseira devem ser desinfetados antes e depois de cada consulta.
Ao remover o EPI, deve ser retirado o 1º par de luvas antes remover o restante EPI, e deixar o 2º par de luvas para o final (Anexo IV).
Limpeza e Desinfeção
A limpeza e desinfeção de todas as superfícies fora do gabinete de consulta deve ser realizada com intervalos entre 1-2 horas.
A limpeza e desinfeção de todas as superfícies do gabinete de consulta deve ser realizada após cada consulta.
Material Reutilizável
Os óculos reutilizáveis devem ser depositados sobre um tabuleiro descartável e pulverizados com álcool a 70º ou submersos numa solução de cloro5 , nos termos da Orientação 014/2020 da DGS.
As viseiras, devem ser pulverizadas com álcool a 70º sobre um tabuleiro descartável.
As peças de roupa do EPI laváveis devem ser retiradas sem sacudir, enroladas no sentido de dentro para fora, e acondicionadas em saco impermeável. Devem ser lavadas à temperatura mais alta que puderem suportar (pelo menos a 60ºC durante 30 minutos, ou entre 80-90ºC, com 10 minutos de contacto do calor com a roupa).
Se a roupa não puder ser lavada a quente, deve ser lavada na máquina a temperatura entre 30-40ºC, com um desinfetante apropriado a este tipo de roupa e compatibilidade com a máquina.
Na ausência de uma máquina de lavar, embale as roupas e acondicione num saco impermeável, fechando-o bem até ao local de lavagem e deposite a roupa diretamente para dentro da máquina, seguindo os pontos 3 e 4 acima.
Chão e Superfícies
Usar solução contendo como substância ativa o hipoclorito de sódio em concentração de 0,1%v/v, ou 1000ppm, pronta a usar (não é necessário diluir) ou álcool a 70º para as superfícies metálicas ou outras, que não sejam compatíveis com o hipoclorito de sódio, conforme disposto na Orientação nº 014/2020 da DGS. Se usar uma solução para diluição, fazê-lo consoante a concentração da fórmula original e o Anexo V da presente Orientação.
Podem ser usados outros produtos de limpeza e desinfeção de chão e superfícies com ação virucida, nomeadamente:
a) pastilhas de cloro para diluir na água no momento da utilização;
b) soluções detergentes com desinfetante na composição (efeito 2 em 1), quer em apresentação de spray, líquida ou outra;
c) toalhetes humedecidos em desinfetante ou em álcool para a limpeza rápida das superfícies de toque frequente.
